O plano de saúde coletivo por adesão é um dos tipos de contrato que mais cresce no Brasil. Segundo dados coletados em 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 6 milhões e 300 mil brasileiros já aproveitam deste benefício.
Mas afinal, como ele funciona e para que serve? Vamos te explicar tudo neste artigo!
O que é plano de saúde coletivo por adesão e o que representa para seus associados?
Essa modalidade de plano de saúde é uma categoria que beneficia apenas pessoas que possuem um serviço médico privado que está diretamente ligado à uma entidade de classe, estudantil, sindicatos e associações. Neste caso, as limitações as diferenciam dos planos de saúde convencionais, como individual e empresarial.
Neste caso a formalização do contrato pode ser realizado diretamente com a operadora de saúde por uma entidade ou classe, fazendo com que seus membros ingressem no plano com os direitos estipulados por ambas as partes.
Quais são as diferenças do plano individual?
O plano individual é feito exclusivamente para pessoas físicas, ou seja, este plano não possui vínculo com empresas e instituições, e ainda possibilita a esse indivíduo o direito de incluir dependentes, como filhos, marido e pais.
Já no plano por adesão é preciso que a pessoa faça parte ou seja convidada por algum sindicato, instituição ou associação para que usufrua dos benefícios do convênio.
A grande vantagem que chama a atenção de muita gente são as taxas mais baratas que a de um plano comum.
E do plano coletivo empresarial?
Benefícios como coparticipação, carência, acomodação e outros são iguais para o empresarial e adesão, além do preço, que é mais em conta do que o individual.
Porém, é possível notar uma diferença no período de vigência desses planos, visto que no empresarial o funcionário só poderá usufruir do benefício enquanto estiver trabalhando para a empresa que o oferece, enquanto os usuários do adesão podem ingressar a qualquer momento, visto que o contrato é estabelecido entre a entidade e operadora.
5 vantagens do plano de saúde por adesão
- Custo- benefício;
- Escolha da data de vencimento das mensalidades;
- Inclusão de dependentes;
- Menor período de carência;
- Coparticipação